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TST, CARACTERIZAÇÃO, Rel. BARATA SILVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Relator: BARATA SILVA.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

MULTA DO ART. 477 DA CLT

MORA SALARIAL — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST
Relator
BARATA SILVA

Resumo do acórdão

- ... Como asseverado, o v. acórdão recorrido admite ser inegável a ocorrência de atrasos no pagamento do salário, o que configura, no meu entender e de acordo com a douta Procuradoria Geral, a inadimplência contratual do empregador autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do preceituado no art. 483, alínea "d" da CLT. - DOU, pois, PROVIMENTO ao recurso; para que seja julgada procedente a reclamação. Proc. TST-RR-4.258/90, Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.946 NO MESMO SENTIDO: Revista Ac. nº 2.636/89, 2ª T., Relator: Ministro BARATA SILVA, ac. de 23-10-1989, in "EMFOR", Nº 515. EMFOR 527

Ementa

A ocorrência de atrasos no pagamento do salário configura inadimplência contratual ao empregador autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do preceituado no art. 483, alínea "c", da CLT.