CONTRATO DE TRABALHO
MULTA DO ART. 477 DA CLT
SUA PREVISIBILIDADE — SE IMPORTA EM LIMITAR A SUA DURAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Admitindo-se a posição de termo e sua prorrogação no curso da safra, a insegurança do empregado é total quanto à data da sua dispensa. - O procedimento da recorrida, ao celebrar contrato por prazo determinado pré-fixando o prazo de duração ao invés de celebrar contrato por safra, como lhe faculta a lei e seria próprio, considerando sua atividade de safra industrial, visou fraudar a aplicação da lei, instituto do aviso prévio, impondo-se a nulidade do ajuste..., por força do art. 9º da CLT. - Corrobora ainda a convicção de fraude a natureza das atividades do recorrente, beneficiamento de fumo em folha, que não depende necessariamente de variações estacionais, como pondera o recorrente..., mas depende da maior ou menor quantidade de produto a beneficiar. O trabalho do beneficiamento pode estender-se durante todo o ano, não se limitando ao período de safra. - Prospera, pois, em parte o apelo, deferindo-se ao recorrente aviso prévio de 30 dias, 1/12 de 13º salário, 1/12 de férias proporcionais. Deixa-se de deferir diferença de FGTS, pois este não incide sobre as vantagens ressarcitórias da despedida. Proc. TRT-10.254/84, Julgado em 02-05-1985 VENCIDO O JUIZ REVISOR (omisso). Arquivo do EMFOR, TRT/423 EMFOR 459
Ementa
O período de safra é previsível, não podendo, no entanto, ser determinável com precisão. - A limitação da duração do contrato de trabalho por safra dependerá de exigências naturais ou técnico-econômicas, que não podem ser arbitrariamente fixadas pelas partes. (Trecho do Acórdão).
