CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE — REQUISITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conheço do recurso ordinário da reclamada, por cumpridos os pressupostos de admissibilidade. 1. Empregados em via de aposentadoria - Garantia normativa - O inconformismo não prospera. A cláusula 42ª da norma coletiva que lastreou o pedido (fl. ...) garante ao laboreiro o emprego ou o salário durante o período que faltar para o mesmo se aposentar, desde que comprovadamente o beneficiário esteja a um mínimo de 18 (dezoito) meses da aquisição da aposentadoria, em seus prazos mínimos e que contem com mais de 10 (dez) anos de trabalho na mesma empresa. Assim sendo, a tais condições estão obrigadas as partes representadas na convenção coletiva que contém a referida cláusula, não havendo que se falar em interpretação restritiva favorável à recorrente. Muito menos há que se falar que da garantia esteja excluído o empregado em véspera de jubilar-se pela chamada aposentadoria especial, por sinal expressamente prevista na letra c da referida cláusula que, portanto, a abrange. Nem há que se falar em haver oneração da empresa em face dessa garantia, porque caso a tivesse observado, estaria beneficiando-se do serviço do autor, porém preferiu dispensá-lo imotivadamente e deve arcar com os decorrentes do desrespeito à norma coletiva enfocada. Os demais argumentos recursais não prevalecem contra a disposição normativa eis que, data venia, não passam de conjecturas sem qualquer lastro de prova. 2. Cláusula normativa - Sem melhor sorte. Não basta à reclamada acenar com a inconstitucionalidade da cláusula enfocada em seu recurso, sem ao menos mencionar em que consistiria essa eiva ou qual o dispositivo constitucional que no seu entender teria sido violado pela norma benéf ica. - Face a tanto, nego provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo integralmente o já decidido. Ac. nº 11.942/96, de 28-02-1996 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.287 EMFOR 611
Ementa
Não basta à recorrente acenar com a inconstitucionalidade da cláusula enfocada em seu recurso, sem ao menos mencionar em que consistiria essa eiva ou qual o dispositivo constitucional que no seu entender teria sido violado pela norma benéfica.
