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STJ, Ap. Cível 1.429/89, PRAZO DE 48 HORAS ATÉ O JULGAMENTO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Ap. Cível 1.429/89.

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

AUXÍLIO SUPLEMENTAR

PUBLICAÇÃO — PRAZO DE 48 HORAS ATÉ O JULGAMENTO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE

Recurso
Ap. Cível 1.429/89
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... A pauta de julgamento foi publicada, conforme documentação..., no dia 15 de maio de 1992, uma sexta-feira, ao passo que o julgamento se realizou na segunda-feira imediata, dia 18 de maio, sem observância, pois, do prazo de 48 horas estabelecido no art. 552, parágrafo 1º, do CPC. - É certo que a 13-5-92, o Diário da Justiça estampou o Edital nº 105/92, dele constando os feitos designados pelo Presidente da 2ª Câmara Civil para julgamento, entre os quais a Ap. Cível nº 1.429/89, correspondente à presente demanda. - O referido edital, todavia, é de nenhum efeito, desde que a lei processual alude à publicação de pauta no órgão oficial, devendo ser obedecido o prazo mínimo de 48 horas entre a mesma publicação e o julgamento, o que in casu inocorreu. - Ainda recentemente esta Eg. Turma decidiu ser nulo o Acórdão quando não observado o espaço de 48 horas entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento (REsp nº 23.650-6/SP, de que fui relator). - A par da vulneração do art. 552, parágrafo 1º do CPC, o dissenso pretoriano acha-se outrossim devidamente caracterizado, não só em face de pronunciamento do C. Supremo Tribunal Federal, como também desta Eg. Corte (REsp's nºs 14-MS e 2.722-MG, ambos de relatoria do Ministro WALDEMAR ZVEITER). Ac. de 28-10-1992 DJ 30-11-92 Arquivo do EMFOR - STJ/811 NO MESMO SENTIDO: Recurso Extr. nº 94.715-GO, STF, 2ª T., Relator Ministro CORDEIRO GUERRA (in "EMFOR", Nº 414, t. JULGAMENTO, st. PAUTA). EMFOR 530

Ementa

É nulo o Acórdão quando não observado o espaço de 48 horas entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento.

Nota da redação

DJ