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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

Em revisão editorial

SE HÁ CONFLITO ENTRE O ART. 174 DO CTN E O ART. 40 DA LEI 6.830/80

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Agita-se um aparente conflito entre o Art. 174 do Código Tributário Nacional e o Art. 40 da Lei nº 6.830/80. - Enquanto o Art. 174 do Código arrola a citação entre as causas de interrupção do prazo prescricional, o Art. 40 da Lei processual, diz: "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição." - Não há contradição entre os dois preceitos. - Interrupção é o fenômeno pelo qual, no dizer de ORLANDO GOMES, "se inutiliza uma prescrição começada" ("Introdução ao Direito Civil" - Ed. Forense - 1957 - pág. 379). - Já a Suspensão é a paralisação do fluxo prescricional porque o titular do direito enfrenta dificuldades em seu exercício (F. SANTORO PASSARELLI - Teoria Geral do Direito Civil - Atlântica Ed. - Coimbra - 1967 - págs. 91). - Não há como se confundirem os dois fenômenos. - O Código Tributário tratou das causas interruptivas. Vale dizer daqueles fatos que fazem abortar a prescrição "in fieri." - No entanto, ao elaborar o diploma processual da ação de cobrança da dívida fiscal, o Legislador constatou duas situações em que o Estado enfrenta dificuldade insuperável, para dar seguimento ao processo e receber a prestação jurisdicional. Tais circunstâncias manifestam-se: a) na dificuldade em se localizar o devedor; b) na ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora. - Constatados tais óbices, o Legislador concebeu o Art. 40 da Lei nº 6.830/80, transformando-os em condições suspensivas do prazo prescricional. - Não há conflito entre o Art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e o Art. 174 do CTN. Ac. de 02-0

Ementa

Não há conflito entre o Art. 174 do CTN e o Art. 40 da Lei de Execuções Fiscais: enquanto este trata de suspensão; aquele dispõe sobre as causas que interrompem a prescrição.