CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
SE OBRIGA A EMPRESA VINCULADA AO SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PORTOS, PONTE, AEROPORTOS, BARRAGENS E PAVIMENTAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entendeu o v. acórdão revisando que o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná não representa a ora Recorrida, não estando obrigada, por isso, a observar a convenção coletiva por ele firmada, pois a empresa tem enquadramento sindical diverso, sendo partícipe do Sindicato Nacional da Indústria da Construção de Estradas, Pontes, Portos, Aeroportos, Barragem e Pavimentação. - O Recorrente transcreve aresto... que, enfrentando hipótese idêntica, envolvendo a mesma Empresa, entendeu diversamente do decidido pelo v. acórdão regional. - Conheço, pois do recurso, por divergência jurisprudencial. MÉRITO - A matéria já foi objeto de apreciação por esta Eg. Turma em várias oportunidades, decidindo-se pela ausência de razão dos obreiros, uma vez que, demonstrado que a Reclamada integra outra categoria econômica dentro do 3º grupo de enquadramento sindical, na forma do Anexo previsto pelo art. 577 consolidado, ou seja, a da industria da construção de estradas, pontes, portos, aeroportos, barragens e pavimentação, não está ela sujeita ao cumprimento de convenções coletivas firmadas por categoria com enquadramento distinto, embora incluído no mesmo grupo, como, no caso, a das empresas de construção civil propriamente ditas, representadas pelo Sindicato das Empresas de Construção Civil, que não alcança a ora Recorrida. Proc. TST-RR-5 664/87, Ac. de 27-9-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.388 EMFOR 486
Ementa
Convenções Coletivas firmadas entre o Sindicato das Indústrias da Construção Civil e dos empregados respectivos, não atingem ou obrigam as empresas vinculadas ao Sindicato Nacional da Indústria da Construção de Estradas, Portos, Pontes, Aeroportos, Barragens e Pavimentação, dado ao enquadramento sindical distinto de ambas as categorias.
