CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS
TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA BASE DA CORREÇÃO — DIREITO A INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A decisão recorrida entendeu que o Artigo 9º, da referida Lei, se encontrava revogado pelas sucessivas e diversas políticas salariais e planos econômico ditados posteriormente. - A iterativa jurisprudência desta Corte, sedimentada no Enunciado nº 306 (*), entende que é devido o pagamento da indenização adicional, na hipótese de dispensa injusta do empregado ocorrida no trintídio que antecede a data base. A legislação posterior não revogou os Artigos 9º da Lei nº 6.708 e Lei nº 7.238/94. - Devida, portanto, a indenização adicional. Ac. nº 3992 de 11-12-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.124 (*) "É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data base. A legislação posterior não revogou os artigos 9º da Lei 6.708/79 e 9º da Lei 7.238/84" ("EMFOR", Nº 529). EMFOR 540
Ementa
É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data base. A legislação posterior não revogou os Artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84. (Enunciados nºs 85/306/TST (*)).
