JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
DEC.-LEI Nº 2.322/87
VOLTA COM O DECRETO-LEI 2.278/85 — APLICABILIDADE AS LIQUIDAÇÕES DE EMPRESA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Com o advento do Decreto-Lei nº 2.278/85 volta a incidir correção monetária sobre as condenações trabalhistas, a partir da sua publicação, não sendo retroativo este dispositivo de lei. - De acordo com a douta Procuradoria Geral somos "pela adaptação do v. acórdão regional aos termos do E-284 do C. TST, para que seja observada a vigência do Decreto-Lei 2.278, isto é, a partir de 22-11-85." Esta Eg. Turma já firmou entendimento no sentido de que: "Juros e correção monetária. Aplicável a sua incidência nas liquidações de empresa sob intervenção do Banco Central, mercê da lei 2.278/85" (TST, RR-1.517/86.7, RANOR BARBOSA, Ac. 3ª Turma 26/87). - Consequentemente o provimento é parcial e consoante com o E-284-TST. Proc. nº TST-RR-4.732/87.5, Ac. de 25-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.374 EMFOR 485
Ementa
Com o advento do Decreto-Lei nº 2.278/85, volta a incidir correção monetária sobre as condenações trabalhistas, a partir de sua publicação.
