CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
SUA APLICAÇÃO — SUPERAÇÃO DA SÚMULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A questão da suspensão da correção monetária, no período que vai da edição da Lei nº 6.024/74 até o Decreto-Lei, nº 2.278/85, está superada pela norma contida no art. 46, do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. Ac. nº 5331 de 05-12-1991 Arquivo do EMFOR - TST/3.130 (*) "Os débitos Trabalhistas, das empresas em liquidação de que cogita a Lei 6.024/74, estão sujeitos a correção monetária, observada a vigência do decreto-lei 2.278/85, ou seja, a partir de 22 de novembro de 1985". ("EMFOR", Nº 479). N. da Red.: Art. 36 do ADCT ... "São sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seus efetivos pagamentos, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando em regimes sejam convertidos em falência". EMFOR 540
Ementa
É incompatível o Enunciado nº 284 (*), do TST, com a norma inscrita no art. 46, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que impõe a correção monetária sobre créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, desde o vencimento até o seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando estes regimes são convertidos em falência.
