CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
ATÉ QUANDO ESTÃO SUJEITOS OS DÉBITOS TRABALHISTAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
"Consigna o V. Acórdão Regional que os bancos em liquidação extrajudicial não respondem pela correção monetária de seus débitos trabalhistas até 22 de novembro de 1985, nos termos do Decreto-Lei nº 2.278/85. Tal correção é devida a partir daí, cessando novamente em 28 de fevereiro de 1986" - Alega o recorrente que é equivocado o entendimento no sentido de que o Decreto-Lei nº 75, não fora revogado pelo referido decreto, sendo, portanto, devida a correção monetária em todo o período, sem qualquer possibilidade de aplicação concomitante de todos os Decretos-Leis e Leis ao mesmo tempo. - A matéria em debate já está pacificada, nesta Corte, no sentido de que a correção monetária incide sobre os débitos trabalhistas das empresas em liquidação extrajudicial de que cogita a Lei nº 2.278/85, ou seja, 22 de novembro de 1985, (Enunciado nº 284) (*) - Não conheço do recurso, neste aspecto. Proc. TST-RR-6.342/87.2, Ac. de 02-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.327 (*) In "EMFOR", Nº 479, t. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, st. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMFOR 483
Ementa
"Os débitos trabalhistas, das empresas em liquidação de que cogita a Lei nº 6.024/74, estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-Lei nº 2.278/85, ou seja, a partir de 22 de novembro de 1985." (Súmula 284).
