EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO É DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

Em revisão editorial

PAGAMENTO FEITO FORA DE ÉPOCA — QUANDO É DEVIDA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A reclamante foi dispensada em 11-1-85, e somente na audiência de 10-6-85, foram pagas as verbas rescisórias, quando já decorridos os 90 dias previstos no art. 1º do Decreto-lei 75/66, sendo devida, portanto, a correção monetária desde a época própria para os respectivos pagamentos até a sua efetivação. Proc. TST-RR-1.089/89, Ac. de 03-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.919 EMFOR 525

Ementa

Decorridos mais de 90 dias da data da época própria do pagamento, há a incidência da correção monetária.