Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
PAGAMENTO FEITO FORA DE ÉPOCA — QUANDO É DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A reclamante foi dispensada em 11-1-85, e somente na audiência de 10-6-85, foram pagas as verbas rescisórias, quando já decorridos os 90 dias previstos no art. 1º do Decreto-lei 75/66, sendo devida, portanto, a correção monetária desde a época própria para os respectivos pagamentos até a sua efetivação. Proc. TST-RR-1.089/89, Ac. de 03-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.919 EMFOR 525
Ementa
Decorridos mais de 90 dias da data da época própria do pagamento, há a incidência da correção monetária.
