CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL — A PARTIR DE QUANDO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ...Razão assiste à empresa. As dívidas correspondentes à pensão e auxílio funeral, devidas a dependente do empregado, não são, evidentemente, de natureza trabalhista, mas previdenciária. O credor delas não é um empregado mas um dependente seu, no caso, a viúva do ex-empregado da Reclamada. Também não são dívidas de salários. - O DL-75/66, refere-se a "débitos por salários, indenizações e outras quantias devidas a qualquer título, pelas empresas abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto do Trabalhador Rural, aos seus empregados". A correção monetária nele prevista não pode, pois, se estendida aos débitos de natureza previdenciária para não empregados. - Somente a Lei nº 6.899, de 8-4-81, é que admitiu a correção monetária "sobre qualquer débito resultante de decisão judicial", a ser computada a partir do ajuizamento da ação (Art. 1º e seu parágrafo 2º). - Dou, pois, provimento à revista para determinar que a correção monetária seja calculada na forma da Lei 6.899/81 e a partir do ajuizamento da ação. Proc. TST-RR-1.546/89, Ac. de 28-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.966 EMFOR 528 EMENTA: - A correção monetária incidente sobre os valores devidos à viúva do ex-empregado a título de pensão é prevista na Lei 6.899/81, porque o débito não é para com o empregado. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... O 5º Regional concluiu que a correção monetária prevista no Decreto-Lei 75/66 é cabível no caso dos autos porque os direitos reconhecidos decorrem da relação de emprego. - O aresto transcrito ... do recurso de revista estabelece a pretendida divergência jurisprudencial. MÉRITO - Quanto à correção monetária, entendo perfeitamente a Lei nº 6899, já que o débito não é para com o empregado, mas sim para com a viúva. Trata-se de direito surgido no patrimônio da mesma, sendo que, na hipótese, não houve sucessão. - Dou provimento ao recurso tão-somente para que a correção monetária se faça nos moldes da Lei nº 6899/81. - ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, conhecer da revista apenas quanto a correção monetária, e, no mérito, dar-lhe provimento, para que a correção monetária se faça nos moldes da Lei nº 6899/81, com ressalvas de entendimento do Exmo. Sr. Ministro JOÃO WAGNER. Proc. TST-RR-3378/86, Ac. de 03.11.1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.503 EMFOR 493 O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, QUANDO ESTABELECIDO EM IMPORTE FIXO, ESTÁ SUJEITO AO REAJUSTE SEMESTRAL DA LEI 6.78/79. Aprovada pela Resolução nº 02/83, de 13-10-83 Publicada no Diário da Justiça de 13-10-83. Arquivo do EMFOR - TST/1.711 EMFOR 435 EMENTA: - A empresa pública não está isenta de corrigir semestralmente os salários dos seus Empregados - art. 20 da Lei 6.708/79 e 14 da Lei 7.238/84. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O art. 20 da Lei 6.708/79 excluiu apenas a União, os Territórios, os Estados, os Municípios e suas autarquias da obrigação de reajustar semestralmente os salários dos seus servidores. - Não há referência quanto a Empresas públicas, pelo que os seus Empregados fazem jus à correção automática dos salários. - Conforme bem salientou o Acórdão recorrido, não se pode ampliar as normas de exceção. - Por outro lado, a Lei 7.238/84 prevê expressamente, em seu art. 14, tal correção. - Pelo exposto, nego provimento. Proc. TST.RR-552/86.6, ac. de 20-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.086 EMFOR 467
Ementa
As dívidas correspondentes à pensão e auxílio funeral devida a dependente de empregado, por serem de natureza previdenciária, são corrigidas na forma da Lei 6.899/81, a partir do ajuizamento da ação.
