CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
SUA SUBSISTÊNCIA EM FACE Á LEGISLAÇÃO POSTERIOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O Eg. Regional decidiu, "verbis": "Insurge-se contra a indenização adicional do art. 9º da Lei 6.708/79, repetida na Lei 7.238/84. Já me posicionei várias vezes sobre a matéria. Com a edição dos Decretos-leis 2.284 e 2.302/86 não se pode mais tratar da indenização adicional do art. 9º, da Lei 6.708/79, porque ela foi revogada como entendo. Não há mais reajustes semestrais mas apenas compensações anuais se houver, tendo em vista os chamados gatilhos salariais, mensais e reajustes de salários de toda espécie, numa verdadeira pletora ou superabundância de atos sobre o salário dos trabalhadores. A Lei 6.708/79 coibia as dispensas antes das datas-bases, que tinham por objeto frustrar os reajustes. Contudo, a inflação incontrolável fez letra morta da lei citada. Tanto é veraz a afirmativa que, praticamente, como afirmei, as datas-bases de reajustes servem apenas em termos salariais, para eventualmente, compensar os novos patamares como os gatilhos e outros reajustes de salários. A sentença merece reforma". - ................................................ - Razão assiste ao Reclamante ao alegar que, verificada a alta taxa de rotatividade de mão-de-obra, o intuito do legislador, com a instituição da indenização adicional, foi coibir a dispensa do empregado às vésperas do seu reajuste salarial, para contratar outro trabalhador com salário menor. Obviamente, as leis de rea juste salarial posteriores guardaram o mesmo espírito de proteção ao empregado, eis que não revogaram expressamente o Art. 9º, da Lei 6.708/79. Antes, pelo contrário, repetiram-no, "ipsis literis", pelo menos, no Art. 9º, da Lei 7.238/84. - Dou pois, provimento ao recurso para restabelecer a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-1.192/88, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do ENFOR - TST/2.514 EMFOR 494
Ementa
Verificada a alta taxa de rotatividade da mão-de-obra, o intuito do legislador, com a instituição da indenização adicional, foi coibir a dispensa do empregado às vésperas do seu reajuste salarial, para contratar outro trabalhador com salário menor. Obviamente, as leis de reajuste salarial posteriores guardaram o mesmo espírito de proteção ao empregado, eis que não revogaram expressamente o Art. 9º, da Lei 6.708/79. Antes pelo contrário, repetiram-no, "ipsis literis", pelo menos, no Art. 9º, da Lei 7.238/84.
