CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO-LEI
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Meritoriamente, a constitucionalidade do Decreto-Lei 2.012/83 decorre da faculdade conferida ao Presidente da República, pelo art. 55 da Carta Magna, para legislar, em caso de urgência ou de interesse público relevante, sobre matéria alusiva a finanças, via decreto emanado do Poder Executivo. A excepcionalidade do panorama econômico da nação, combinada com repercussão dos encargos salariais nas finanças públicas do governo, de interesse público, há de se convir oferecem lastro à medida restritiva da política salarial adotada pelo citado diploma legal. O tema da constitucionalidade da pre-citada lei já ficou assente no Pleno desta Corte, daí por que irrelevante e desnecessária a prévia remessa da questão à sua apreciação. - Destarte e considerando o que dispõe o art. 55 da Constituição Federal, o referido Decreto-Lei, inequivocamente, está coberto de constitucionalidade e, enquanto vigorou, foi eficaz, reduzindo a taxa de reajuste semestral criada pela Lei 6.708/79. - Pelo exposto, consoante reiteradas decisões deste Colendo Tribunal, o Decreto Lei 2.012/83 é constitucional, consequentemente, dou provimento ao recurso para o absolver a Reclamada da condenação que lhe foi imposta. Proc. TST-RR-0753/87.1, ac. de 19-10-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.203 EMFOR 475 EMENTA: - Embargos em Recurso de Revista acolhidos, eis que pelo caráter nitidamente salarial, sobre o salário de ingresso devem incidir os reajustes determinados pela Lei nº 6.708/79. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O salário de ingresso é parte integrante do salário. - O fato de ser uma obrigação instituída em Convenção Coletiva, impondo-se normativamente, não a afasta do conteúdo contratual. - Assim, pelo caráter nitidamente salarial sobre o salário de ingresso devem incidir os reajustes determinados pela Lei nº 6.708/79. - Pelo exposto, acolho os embargos para, reformando o v. acórdão revisando, determinar a incidência do salário de ingresso, para efeito de reajuste semestral. Proc. TST-E-RR-3.807/82, ac. de 19-2-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.933 EMFOR 456 - O reajuste semestral de salário não se aplica ao servidor público regido pela consolidação das leis do trabalho. Referência: - Lei 6.708, de 30-10-79, art. 20. - Decreto 84.560, de 14-3-80, art. 13. RO 6.391 - MG (1ª T 18-10-83 - DJ 15-12-83). RO 6.676 - RS (2ª T 4-6-85 - DJ 27-6-85). RO 6.881 - RS (2ª T 26-6-85 - DJ 12-9-85). RO 6.677 - RS (2ª T 20-8-85 - DJ 26-9-85). RO 6.331 - RS (3ª T 7-10-83 - DJ 27-10-83). RO 7.666 - RJ (3ª T 26-4-85 - DJ 27-6-85). RO 6.990 - SC (3ª T 27-9-85 - DJ 24-10-85). Primeira Seção, em 2-4-86 - DJ 10-4-86 - p. 5.216. EMFOR 457 EMENTA: - A decisão interlocutória proferida no Juízo de 1º grau, suspendendo o julgamento à revelia e determinando a reabertura da instrução, não comporta a correicional parcial, podendo a parte discutir a matéria em recurso da decisão definitiva. RESUMO DO ACÓRDÃO: - J. A. interpõe agravo regimental em face de decisão do Exmº Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que julgou improcedente o pedido de correição parcial formulado contra despacho proferido pelo Exmº Sr. Juiz-Presidente em exercício da Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeiro de Itapemirim (ES), em processo que ali tramita sob o nº 19/94. - A medida correicional visava anular a reabertura da instrução, determinada pelo juiz de primeiro grau, pois anteriormente o feito havia sido adiado para prolação da sentença. O julgador, entretanto, entedera justificada a ausência do primeiro reclamado à audiência inicial, ante a apresentação de atestado médico recomendando repouso absoluto, e determinou a designação de nova audiência de instrução. - Sob o fundamento de que o art. 844, da CLT ampara a atitude do magistrado, eis que prescreve que o julgamento poderá ser suspenso caso a ausência de alguma parte tenha ocorrido por motivo relevante, a correicional foi julgada improcedente. - Irresignado, o agravante aduz que houve errônea interpretação do parágrafo único do art. 844 da CLT, o qual não seria aplicável ao caso sob exame. Requer seja reconsiderada a decisão agravada, ou que seja o agravo julgado procedente. - Conforme despacho ..., verso, a decisão agravada foi mantida. - Parecer do douto Ministério Público do Trabalho, ..., manifestando-se pela rejeição do agravo, posto que o art. 765 consagra o princípio inquisitório no processo do trabalho, estando correta a determinação do julgador de primeiro grau. - ....................................................................
Ementa
Consoante reiterados pronunciamento do Pleno desta Corte, a constitucionalidade do Decreto-Lei 2.012/83 decorre da faculdade conferida ao Presidente da República, pelo art. 55 da Constituição Federal, para legislar, em caso de urgência ou de interesse público relevante, sobre matéria referente a finanças públicas, via decreto emanado do Poder Executivo.
