Acórdão
CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
RECOLHIMENTO
Em revisão editorial
EFEITOS SOBRE OS DIREITOS DO EMPREGADO RESULTANTES DA RESCISÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (artigo 484 da CLT), o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo. Referência: Art. 484 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. Arquivo do EMFOR, TST/3-806.
