EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

RECOLHIMENTO

Em revisão editorial

EFEITOS SOBRE OS DIREITOS DO EMPREGADO RESULTANTES DA RESCISÃO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (artigo 484 da CLT), o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo. Referência: Art. 484 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 28/69, de 14.08.69. Publicado no Diário Oficial, Parte III, pág. 13.393, em 21.08.69. Arquivo do EMFOR, TST/3-806.