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TST, DEPENDÊNCIA DE PROVA - DESCABIMENTO DOS EMBARGOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

RECOLHIMENTO

Em revisão editorial

EMPREGADO QUE RECEBA MENOS DO QUE O DOBRO DO SALÁRIO — DEPENDÊNCIA DE PROVA - DESCABIMENTO DOS EMBARGOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, ... pretende o embargante forçar um pronunciamento que não foi feito, em razão direta de seu agravo de instrumento, porque, para verificar se ele estaria isento das despesas processuais, como pretende a partir de sua alegação de que, à época da propositura da reclamatória recebia menos do dobro do salário mínimo, conforme previsto pelo art. 14 da Lei nº 5.584/70, seria indispensável adentrar no exame das provas, em face das quais as vias ordinárias concluíram pela deserção. - Rejeito os embargos. Proc. TST-ED. AI-0789/86.4, Ac. de 27-08-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.343 EMFOR 483

Ementa

; - Embora o § 1º do art. 14 da Lei nº 5. 584/70 isente o obreiro que perceba menos do que a dobra do salário mínimo, a verificação de que tal seja a situação do reclamante depende do reexame dos fatos e provas em que se louvaram as vias ordinárias para decidir a respeito do assunto.