CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
RECOLHIMENTO
Em revisão editorial
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO — PRAZO NÃO FIXADO POR LEI - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Salienta o v. acórdão impugnado que, embora faça o Recorrente menção ao pagamento das custas, não veio aos autos a respectiva comprovação. Ora, como é sabido, essa juntada ficava a cargo da Secretaria da Junta, segundo a sistemática então vigente, ao passo que a lei não fixa prazo para aquela prova. Nesse particular, oferece o Recorrente os julgados, que amparam a revisão. Assim, conheço da revista. - No mérito, é induvidoso que as custas foram pagas no prazo legal, como se infere dos autos, deixando a Secretaria de fazer a necessária juntada do documento comprobatório. Diante da alusão ao pagamento das custas na petição de recurso e cabendo à Secretaria anexar o respectivo comprovante, impunha-se prévia verificação, já que a lei, como dito, não prefixa prazo para tal comprovação. - Evidenciado o resgate do ônus processual no prazo legal, não há como se admitir a deserção do recurso. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, afastando a deserção, determinar que se prossiga no julgamento do recurso ordinário. Proc. nº TST-RR-8.407/85.0, Ac. de 14-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.254 EMFOR 479
Ementa
Desde que a lei não prefixa prazo para comprovação do pagamento de custas, uma vez demonstrado que estas foram resgatadas no prazo legal, não há como subsistir a deserção decretada.
