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TST, PRAZO NÃO FIXADO POR LEI - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

RECOLHIMENTO

Em revisão editorial

COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO — PRAZO NÃO FIXADO POR LEI - EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Salienta o v. acórdão impugnado que, embora faça o Recorrente menção ao pagamento das custas, não veio aos autos a respectiva comprovação. Ora, como é sabido, essa juntada ficava a cargo da Secretaria da Junta, segundo a sistemática então vigente, ao passo que a lei não fixa prazo para aquela prova. Nesse particular, oferece o Recorrente os julgados, que amparam a revisão. Assim, conheço da revista. - No mérito, é induvidoso que as custas foram pagas no prazo legal, como se infere dos autos, deixando a Secretaria de fazer a necessária juntada do documento comprobatório. Diante da alusão ao pagamento das custas na petição de recurso e cabendo à Secretaria anexar o respectivo comprovante, impunha-se prévia verificação, já que a lei, como dito, não prefixa prazo para tal comprovação. - Evidenciado o resgate do ônus processual no prazo legal, não há como se admitir a deserção do recurso. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, afastando a deserção, determinar que se prossiga no julgamento do recurso ordinário. Proc. nº TST-RR-8.407/85.0, Ac. de 14-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.254 EMFOR 479

Ementa

Desde que a lei não prefixa prazo para comprovação do pagamento de custas, uma vez demonstrado que estas foram resgatadas no prazo legal, não há como subsistir a deserção decretada.