CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
RECOLHIMENTO
Em revisão editorial
GUIA DE RECOLHIMENTO — FALTA DE AUTENTICAÇÃO - CARIMBO DO BANCO - DESERÇÃO AFASTADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- Cnéa Moreira
Resumo do acórdão
- Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade, passo ao exame dos específicos do Recurso de Revista. 1.1. DESERÇÃO - CUSTAS - AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA. CARIMBO. - O Regional não conheceu do recurso Ordinário do Sindicato obreiro, por entender que a ausência de autenticação mecânica na guia de recolhimento das custas, embora tal documento estivesse carimbado, implicaria a deserção do apelo. - O Recurso de Revista do Sindicato vem alicerçado em dissenso jurisprudencial. - Os arestos transcritos à fl. 164 autorizam o conhecimento do Recurso por conflito de teses. - CONHEÇO, pois, do apelo, por divergência. MÉRITO. DESERÇÃO - CUSTAS - AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA - CARIMBO. - O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que o carimbo do Banco recebedor com a data do recolhimento aposto à guia DARF é suficiente para atender ao requisito do pagamento, não se considerando essencial e indispensável a autenticação mecânica do Banco. - Com efeito, diante de tais circunstâncias e admitindo-se que o Processo do Trabalho dispensa o formalismo excessivo, sem, todavia, comprometer a segurança das partes e da própria prestação jurisdicional, tenho como válido o recolhimento das custas, não havendo, outrossim, que se falar em deserção. - Precedentes: E-RR-60.751/92, Ac. SDI nº 2.262, DJ 07/06/96, Rel. Min. Cnéa Moreira. RR-161.167/95, 2ª Turma, Ac. nº 826, DJ 12/04/96, Rel. Min. Ângelo Mário. RR-48.443/92, 5ª Turma, Ac. nº 0305, DJ 19/04/96, Rel. Min. Antônio Maria Thaumaturgo Cortizo. RR-160.534/95, 4ª Turma, Ac. nº 4943, DJ 16/10/95, Min. Leonaldo Silva. RR-150.345/94, 1ª Turma, Ac. nº 3678, DJ 08/09/95, Rel. Min. Afonso Celso. RR-152.589/94, 5ª Turm a, Ac. nº 2783, DJ 14/07/95, Rel. Min. Nestor Fernando Hein. - Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à Revista para, afastada a deserção, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do Recurso do Sindicato, como entender de direito. Ac. 7.756/96, DJ de 13-12-96 Arquivo do EMFOR, TST/N1224 N. da Red.: V. o t. CUSTAS, st. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603
Ementa
A ausência de autenticação da guia de recolhimento das custas, quando no referido documento contém o carimbo da instituição bancária, não implica deserção.
