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TST, FALTA DE AUTENTICAÇÃO - CARIMBO DO BANCO - SE É SUFICIENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

RECOLHIMENTO

Em revisão editorial

GUIA DE RECOLHIMENTO — FALTA DE AUTENTICAÇÃO - CARIMBO DO BANCO - SE É SUFICIENTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Preliminar de Nulidade do acórdão embargado por negativa de prestação jurisdicional. Sustenta o Embargante que a Egrégia Turma, pelo acórdão de fls. 328/329, ao responder os Declaratórios de fls. 322/324, foi omissa deixando de pronunciar acerca da ocorrência de falha na autenticação mecânica devido a má qualidade do carbono utilizado pela Caixa, tendo demonstrado através da 1ª via acostada à fl. 299, que o documento continha autenticação mecânica. - Não assiste razão ao Embargante, pois na decisão de fl. 328, nos segundos Embargos de Declaração, todas as questões suscitadas pelo Reclamado foram esclarecidas cabalmente. - Por esta razão, NÃO CONHEÇO da preliminar. - Deserção do Recurso Ordinário. - CONHEÇO dos Embargos em face o 3º aresto de fl. 336. MÉRITO - A Egrégia Turma manteve o acórdão regional que concluiu pela deserção do Recurso Ordinário do Reclamado ao entendimento de que "A comprovação do pagamento no caso das custas, deve ser feita pela juntada aos autos do documento de arrecadação da receita federal - DARF, devidamente preenchido conforme as exigências do órgão arrecadador e com a respectiva autenticação mecânica da rede bancária recebedora". - Em Embargos, o Reclamado sustenta que a falta de autenticação mecânica na guia de custas (DARF) não acarreta deserção quando aposto carimbo do banco recebedor provando o recolhimento da importância devida. - Assiste razão ao Embargante, pois este Tribunal tem reiteradamente entendido que o carimbo do Banco é suficiente para comprovação do recolhimento sendo desnecessária autenticação mecânica do Banco recebedor. - Por esta razão ACOLHO aos Embargos para, anulando o acórdão embargado, determinar o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que, afastada a deserção, prossiga no julgamento do Recurso Ordinário, como entender de direito. Ac. 2.262/96, DJ de 07-06-96 Arquivo do EMFOR, TST/N1226 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1999. Ano LI. Nº 603

Ementa

Este Tribunal tem reiteradamente entendido que o carimbo do Banco é suficiente para comprovação do recolhimento, sendo desnecessário autenticação mecânica do Banco recebedor.