CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
GUIA DE RECOLHIMENTO — FALTA DE CARIMBO DO BANCO - RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O v. Acórdão recorrido não conheceu do Recurso Ordinário do Reclamado, sob o fundamento de que a ausência de carimbo do Banco na Relação de Empregados implica em deserção. - O v. Acórdão recorrido violou a regra contida no § 4º do art. 899 da CLT, ao fazer exigência não contida nesta regra legal, que é o carimbo do Banco recolhedor do depósito recursal na Relação de Empregados. A única exigência legal é que o depósito seja efetuado na conta vinculada do empregado e isto se observa, tanto da Guia de Recolhimento, ..., que indica o nº 1903-03 da conta vinculada do Autor ..., quanto da RE, ..., onde consta, inclusive, o nome do empregado. - Tanto viola a lei a inclusão de alguma exigência não contida no seu bojo, quanto a não observância do que contido expressamente na sua redação. Dessa forma, reputo violado o artigo 899, § 4º, da CLT. - Conheço por violação do artigo 899, § 4º, da CLT. MÉRITO - Pelos fundamentos que conheço do recurso, dou-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do Recurso Ordinário, como de direito, afastada a deserção. Ac. de 09-12-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N 1.667 EMFOR 609
Ementa
Não importa deserção a falta de carimbo do Banco recolhedor do depósito recursal na Relação de Empregados. Esta exigência não está contida no artigo 899, § 4º, da CLT, que apenas requer a efetuação do depósito na conta vinculada do empregado.
