CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
DESISTÊNCIA — OPORTUNIDADE EM QUE DEVE SER MANIFESTADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Com a desistência feita pelo Dr. advogado do empregado, da Tribuna, da preliminar de deserção e do seu recurso, adesivo, vamos apreciar o mérito do apelo da empregada, no qual não tem razão, já que a equiparação salarial e seus consectários foram bem deferidas ante a prova pericial e com finca nos Enunciados 68 (*) e 135 (**) do egrégio TST. - Com relação a condenação, em dobro, dos feriados trabalhados e reflexos, também se houve com acerto a MM Junta, porque com base na prova dos autos. - Isto posto, homologa-se a desistência da preliminar de deserção e do recurso adesivo, e, no mérito, do apelo da empresa; nega-se provimento, mantendo "in totum" a douta sentença recorrida. Ac. de 30-10-1989 Arquivo do EMFOR - TRT/452 (*) "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". ("EMFOR", Nº 343, t. EQUIPARAÇÃO SALARIAL, st. PROVA). (**) "Para efeito de equiparação de salários, em caso do trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego (ex-Prejulgado nº 6)." ("EMFOR", Nº 409, t. EQUIPARAÇÃO SALARIAL, st. CONCEITUAÇÃO). EMFOR 501 EMENTA: - O depósito recursal, quando se tratar de reclamação plúrima, poderá ser efetuado mediante guia extraída pela Secretaria Judiciária do órgão em que se encontra tramitando o processo. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O Egrégio 3º Regional, no acórdão ..., negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, por entender que a URP/FEV/89 e o IPC/MAR/90 constituem direito adquirido do trabalhador. - Recurso de revista da Empresa, ..., onde sustenta violação das Leis 7.730/89, 8.030/90 e do art. 5º, inciso II da CF, bem como, divergência jurisprudencial, acostando arestos supostamente divergentes. - Razão assiste ao ora agravante. Com efeito, "data máxima venia", do r. despacho denegatório, trata-se de dissídio individual plúrimo, estando a guia de recolhimento em fiel observância ao comando da alínea "e", do inciso II da Instrução Normativa 03/93, a qual prevê que o depósito recursal, quando se tratar de reclamação plúrima, poderá ser efetuado mediante guia extraída pela Secretaria Judiciária do Órgão em que se encontra tramitando o processo. - Ante o exposto, dou provimento ao presente Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame, em seu efeito devolutivo. Ac. nº 5650 de 07-12-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.315 EMFOR 565
Ementa
Pode a parte, que argui preliminar de deserção, a qualquer momento, desistir, inclusive através de seu advogado, da Tribuna.
