CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
NECESSIDADE DE PODERES EXPRESSOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O pedido de renúncia ... não tem validade porque o advogado não detém poderes expressos para renunciar e também porque não há o reconhecimento de firma, nos termos preceituados pela Súmula 270 (*), deste C. Tribunal. - Não conheço, pois, do pedido de homologação da renúncia. Proc. TST-RR-472/89, Ac. de 28-06-1989 VENCIDO O MINISTRO AURÉLIO M. DE OLIVEIRA Arquivo do EMFOR - TST/2.724 (*) "A ausência de reconhecimento de firma no instrumento de mandato procuração - torna irregular a representação processual, impossibilitando o conhecimento do recurso, por inexistente." ("EMFOR", Nº 478, t. MANDATO JUDICIAL st. FIRMA RECONHECIDA). EMFOR 544
Ementa
Para que o pedido de renúncia seja homologado é mister que o advogado detenha poderes expressos para tal e também haja reconhecimento de firma, nos termos preceituados pela Súmula 270 (*) deste C. TST.
