CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
JUIZ DA EXECUÇÃO — IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Conheço do agravo ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. II - Mérito - O substituído A. P. Q desistiu da ação, conforme ..., requerendo a homologação da desistência na mesma petição. Antes de a mesma ser homologada, veio o autor com a retratação ..., a qual foi recusada pelo MM. Juiz a quo, que, na mesma oportunidade (fls. ...), homologou o pedido .... - Em que pese o entendimento do MM. Juiz de 1º grau, o parágrafo único do citado art. 158 do CPC deixa claro que a desistência só produzirá efeito depois de homologada por sentença. - Apesar do lapso de cerca de três anos entre o pedido de desistência e a retratação, o fato é que a ausência da homologação - inclusive porque os autos se encontravam neste TRT quando da petição em causa - resultou no trânsito em julgado do acórdão ..., tendo em vista o não-conhecimento da revista (fls. ...). Frise-se que tanto a sentença originária como o acórdão não mencionam a exclusão do ora agravante em virtude daquele pedido de desistência. - Desta forma, não poderia o juízo monocrático da execução homologar o pedido de desistência de uma ação já transitada em julgado, sob pena de invalidar a sentença originária. - Pelo exposto, dou provimento ao agravo para, reformando a r. sentença, revogar a homologação de desistência, acatando a retratação .... Ac. de 26-02-1996 RDT de 07/96, pág. 33 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.469 EMFOR 613
Ementa
Não tendo a sentença originária excluído o autor da lide, é vedado ao juiz da execução homologar o pedido de desistência, ainda mais quando se verifica a retratação do mesmo.
