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TST, SE POR SI SÓ JUSTIFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

ATO JULGADO ILEGAL — SE POR SI SÓ JUSTIFICA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Com efeito, se inexistir prova nos autos da participação diferenciada do reclamante na greve, não se justifica o tratamento diferente que recebeu da empresa que, pinçando alguns dos quatrocentos empregados que participam do movimento paredista, teve seu contrato rompido sob a alegação de justa causa ... . - ..................................................................... - É absolutamente certo que o empregador detém o poder de comando e o livre arbítrio, mas não menos certo é que a atitude empresarial não pode atingir uma minoria, em flagrante desrespeito ao princípio isonômico. Ac. nº 677 de 17-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.055 EMFOR 534

Ementa

A participação pacífica na greve que, posteriormente, foi julgada ilegal, não revela, por si só, motivo para a dispensa por justa causa e o fato de o autor não ter retornado ao emprego após a determinação contida na decisão normativa não pode legitimar a dispensa perpetrada.