CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
ATO JULGADO ILEGAL — SE POR SI SÓ JUSTIFICA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Com efeito, se inexistir prova nos autos da participação diferenciada do reclamante na greve, não se justifica o tratamento diferente que recebeu da empresa que, pinçando alguns dos quatrocentos empregados que participam do movimento paredista, teve seu contrato rompido sob a alegação de justa causa ... . - ..................................................................... - É absolutamente certo que o empregador detém o poder de comando e o livre arbítrio, mas não menos certo é que a atitude empresarial não pode atingir uma minoria, em flagrante desrespeito ao princípio isonômico. Ac. nº 677 de 17-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.055 EMFOR 534
Ementa
A participação pacífica na greve que, posteriormente, foi julgada ilegal, não revela, por si só, motivo para a dispensa por justa causa e o fato de o autor não ter retornado ao emprego após a determinação contida na decisão normativa não pode legitimar a dispensa perpetrada.
