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TST, VALOR A SER CONSIDERADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

RELAÇÃO DIÁRIAS SALÁRIO — VALOR A SER CONSIDERADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O parágrafo 2º do art. 457 consolidado expressa a regra básica de que somente as diárias para viagem que excedam a 50% do salário integram o ordenado. Ora, o salário é mensal, portanto entendo como correto entendimento Regional que considera o percentual de relação diárias/salário o valor auferido a título de diárias pelo período compreendido em um mês, que é o tempo convencionado para o pagamento dos ordenados. Proc. TST-4.247/87.0, Ac. de 09-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.378 EMFOR 485 EMENTA: - Para a integração das diárias ao salário mensal do empregado e não o salário-dia.. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Pelo que se depreende do Artigo 457, § 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho para integração das diárias ao salário, deve-se considerar como parâmetro o salário mensal do empregado e não o salário-dia. - Somente quando a diária exceder a 50% do salário percebido no mês é que se torna obrigatória a integração prevista no Enunciado nº 101 desta Corte. (*). - Pelo exposto , DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para, reformando o v. acórdão revisando determinar a integração no salário apenas das diárias que excederam a 50% do salário total mensal. - ACORDAM os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, conhecer da revista, apenas quanto à integração das diárias ao salário e, no mérito, dar-lhe provimento para, em reformando o Acórdão Regional, excluir da condenação a integração das diárias que não tenham suplantado a 50% (cinqüenta por cento), do salário mensal do empregado. Proc. TST-RR-6.345/87.4, Ac. de 16-08-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.399 (*) "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagens que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 387, st. INCLUSÃO NO SALÁRIO). EMFOR 487

Ementa

Para o cálculo do percentual da relação diária salário deve considerar-se o valor auferido a título de diárias pelo período de um mês, que é o tempo convencionado para o pagamento dos ordenados (inteligência do § 2º do art. 457 da CI).