EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS

DIREITO A HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Equivoca-se, "data venia", a empresa, pelo seu próprio recurso conclui-se o acerto da douta sentença que é a aplicação simples do Enunciado 239 (*) do egrégio TST, pois digitadores trabalhando 8 horas quando obviamente a jornada máxima para essa categoria é de 6 horas. - Isto posto, nego provimento ao recurso. Ac. de 30-10-1989 Arquivo do EMFOR - TRT/450 (*) "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico". ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 500

Ementa

Digitadores que trabalham mais de 6 horas devem receber o excedente como extra.