Acórdão
DISSÍDIO COLETIVO
CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS
DIREITO A HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Equivoca-se, "data venia", a empresa, pelo seu próprio recurso conclui-se o acerto da douta sentença que é a aplicação simples do Enunciado 239 (*) do egrégio TST, pois digitadores trabalhando 8 horas quando obviamente a jornada máxima para essa categoria é de 6 horas. - Isto posto, nego provimento ao recurso. Ac. de 30-10-1989 Arquivo do EMFOR - TRT/450 (*) "É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico". ("EMFOR", Nº 451). EMFOR 500
Ementa
Digitadores que trabalham mais de 6 horas devem receber o excedente como extra.
