DISSÍDIO COLETIVO
CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS
CLÁUSULA QUE A PROÍBE NO CURSO DO AVISO PRÉVIO — SE É LEGÍTIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ....................................................................................................... "Durante o prazo do aviso prévio dado por qualquer das partes, salvo em caso de reversão ao cargo efetivo, do exercente de cargo de confiança, não poderão ser feitas alterações nas condições de trabalho, inclusive de local, sob pena de rescisão imediata do contrato de trabalho, respondendo a empresa pelo pagamento do restante do aviso prévio" (fls. ...). - A cláusula afronta a autonomia da vontade das partes contratantes, pois a alteração do contrato de trabalho pode ser realizada por mútuo consentimento, desde que não resulte prejuízo para o empregado (art. 468, CLT). - Dou provimento para excluir. Ac. de 27-03-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Março de 1996 - Nº 93 - Pág. 127 EMFOR 574
Ementa
Cláusula que proíbe a alteração contratual no curso do aviso prévio. A alteração do contrato de trabalho pode ser realizada por mútuo consentimento, desde que não resulte prejuízo para o empregado. A condição que a proíbe no curso do aviso prévio afronta a autonomia da vontade das partes contratantes.
