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PUBLICAÇÃO - COMO DEVE SER FEITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT — PUBLICAÇÃO - COMO DEVE SER FEITA

Recurso
Tribunal

Ementa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE. - O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial. . RODC 400349/97 Min. José Z. Calasãs DJ 03.04.98 unânime (publicado apenas no diário oficial do Estado de S.Paulo) . RODC 453057/98 Min. Carlos Alberto DJ 30.10.98 unânime (edital fixado no átrio do Fórum da localidade) . RODC 360841/97 Juiz Convoc.Fernando E.Ono DJ 03.04.98 por maioria (distribuição de panfletos no local de trabalho) . RODC 218803/95,Ac. 1284/96 Min. Ursulino Santos DJ 07.03.97 unânime (publicado apenas no Jornal "Diário de Bauru") . RODC 232099/95,Ac. 1544/96 Min. Pazzianotto DJ 07.03.97 unânime (publicado apenas no Diário Oficial do RGS) . RODC 290105/96, Ac.1398/96 Min. Regina Rezende DJ 07.03.97 unânime (afixadas cópias do edital no muro da empresa) . RODC 312143/96,Ac.845/97 Min. Candeia de Souza DJ 12.09.97 unânime (publicado apenas no jornal NH) . RODC 203040/95, Ac.810/96 Min. Armando de Brito DJ 13.09.96 unânime (edital afixado na sede do sindicato) TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC