EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

MATÉRIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE NORMA GENÉRICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS

ENQUADRAMENTO SINDICAL — MATÉRIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE NORMA GENÉRICA

Recurso
Tribunal

Ementa

ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT. . RODC 384166/97 Min. Armando de Brito DJ 17.04.98 unânime . RODC 323724/96, Ac.1449/97 Min. Armando de Brito DJ 13.02.98 unânime . RODC 306328/96, Ac. 78/97 Min. Armando de Brito DJ 18.04.97 unânime . RODC 27438/91, Ac. 1369/94 Min. Nestor Hein DJ 09.12.94 unânime . RODC 204/82, Ac. 061/83 Min. Marco Aurélio DJ 11.03.83 por maioria TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC