DISSÍDIO COLETIVO
CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS
ENQUADRAMENTO SINDICAL — MATÉRIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE NORMA GENÉRICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT. . RODC 384166/97 Min. Armando de Brito DJ 17.04.98 unânime . RODC 323724/96, Ac.1449/97 Min. Armando de Brito DJ 13.02.98 unânime . RODC 306328/96, Ac. 78/97 Min. Armando de Brito DJ 18.04.97 unânime . RODC 27438/91, Ac. 1369/94 Min. Nestor Hein DJ 09.12.94 unânime . RODC 204/82, Ac. 061/83 Min. Marco Aurélio DJ 11.03.83 por maioria TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC
