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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS

IMPRESCINDIBILIDADE PARA A LEGITIMAÇÃO DO SINDICATO

Recurso
Tribunal
STF

Ementa

DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. - O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso. . DC 316836/96, Ac. 426/97 Min. Ursulino Santos DJ 20.06.97 por maioria . RODC 184648/95, Ac. 578/95 Min. Armando de Brito DJ 20.10.95 unânime . RODC 143053/94, Ac. 269/95 Min. Valdir Righetto DJ 23.06.95 por maioria STF . AGAI 184275-0-ES, 2ª Turma Min. Carlos Velloso DJ 14.03.97 unânime . AGAI 166962-5-RG, 2ª Turma Min. Carlos Velloso DJ 30.08.96 unânime TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC