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PAUTA REIVINDICATÓRIA - REGISTRO OBRIGATÓRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS

ATA — PAUTA REIVINDICATÓRIA - REGISTRO OBRIGATÓRIO

Recurso
Tribunal

Ementa

DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO. - A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria. . RODC 384175/97 Juiz Convoc.Fernando E.Ono DJ 22.05.98 unânime . RODC 368248/97 Min. Antônio Fábio DJ 15.03.98 unânime . RODC 189020/95, Ac. 1509/96 Min. Armando de Brito DJ 14.03.97 por maioria . RODC 344158/97, Ac. 1090/97 Min. Armando de Brito DJ 10.10.97 unânime . RODC 258409/96, Ac. 036/97 Min. Orlando T. Costa DJ 02.05.97 por maioria . RODC 184624/95, Ac. 1440/96 Min. Armando de Brito DJ 28.02.97 unânime TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC