DISSÍDIO COLETIVO
CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS
CLÁUSULA QUE A ESTABELECE — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata a hipótese de empregado protegido por garantia contra demissão imotivada, por força de cláusula de acordo coletivo. Não há que se confundir este conceito com o da estabilidade real, absoluta, que resulta na reintegração do trabalhador, em havendo despedida sem justa causa. A referida garantia, ao contrário, concede ao trabalhador demitido injustificadamente apenas o direito aos salários durante a vigência do acordo coletivo que a instituiu. - Destarte, dou provimento parcial à revista para, modificando a decisão regional, condenar a reclamada a pagar ao reclamante os salários que lhe são devidos durante a vigência do acordo coletivo. Proc. TST-RR-33320/91, Ac. de 08-06-1992 Arquivo do EMFOR - TST/2.987 EMFOR 530
Ementa
A garantia contra demissão injusta não se confunde com o conceito de estabilidade, fazendo jus o empregado demitido imotivadamente apenas aos salários durante a vigência do acordo coletivo que instituiu a referida garantia.
