DISSÍDIO COLETIVO
CLÁUSULAS INCONSTITUCIONAIS
CLÁUSULA QUE A ESTABELECE — DISSÍDIO COM A JURISPRUDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Inconformado com o meu Despacho proferido no ES-197/86. recorre o Agravante, dentro do prazo legal, contra o deferimento da suspensão às cláusulas: 1ª) ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA TODOS OS TRABALHADORES POR UM ANO, A PARTIR DO INÍCIO DA GREVE; 2ª) PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS ELETRICITÁRIOS. - Não merece reforma o Despacho agravado. - Com efeito, a 1ª cláusula - estabilidade no emprego - carece de base legal e não tem sido concedida por esta Corte. - Quanto às demais, em se tratando de matéria em lei, escapam ao comando sentencial normativo. - Pelo exposto nego provimento ao agravo, mantendo o Despacho anterior. Proc. TST-AG-ES-86.2, ac. de 10-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.084 EMFOR 467
Ementa
Merece ser suspensa cláusula de dissídio coletivo que estabeleça estabilidade no emprego, uma vez que se atrita com a reiterada jurisprudência desta Casa.
