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STF, RE 114.982, EFEITOS, Rel. MOREIRA ALVES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 114.982. Relator: MOREIRA ALVES.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE

Em revisão editorial

ADEQUAÇÃO AO PLANO DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA — EFEITOS

Recurso
RE 114.982
Tribunal
STF
Relator
MOREIRA ALVES

Resumo do acórdão

- O Supremo Tribunal Federal, pela sua 1ª Turma, nos Agravos 140.463 (AgRg)-RS, 139.160 (AgRg)-RS e 142.784(AgRg)-RS, relatados pelo Sr. Ministro ILMAR GALVÃO, publicados, respectivamente, no "DJ" de 12.06.92, na RTJ 141/1001 e no "DJ" de 12.06.92, repeliu a pretensão do agravante em acórdãos assim ementados: "Trabalhista. Plano Cruzado. Alegação de ofensa ao art. 5º, inc. XXXVI, da Cf/88. Demasiado extremismo afirmar-se a existência de ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada - que a lei não pode modificar -, em face de a decisão recorrida ter adequado os reajustes salariais da categoria, emergentes de acordo em dissídio coletivo, ao plano de estabilização da economia, instituidor do novo padrão monetário dos cruzados. Jurisprudência do STF que se firmou no sentido de que as normas que alteram o padrão monetário e estabelecem critérios para conversão de valores em face dessa alteração se aplicam de imediato, não se lhes aplicando as limitações do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (RE 114.982, Rel. Min. MOREIRA ALVES). Agravo Regimental Improvido" (RTJ 141/1001) - Forte nos precedentes indicados, nego provimento ao agravo. Ac. de 11-04-1995 Rev. de Direito do Trabalho - Nº 93 - Março de 1996 - Pág. 85 EMFOR 574

Ementa

Reajustes salariais da categoria, emergentes de acordo em dissídio coletivo, adequados ao plano de estabilização da economia, instituidor de novo padrão monetário dos cruzados. Inocorrência de ofensa a direito adquirido, a ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

Nota da redação

RTJ