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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE

Em revisão editorial

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Recurso
Tribunal

Ementa

DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. - Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal. . RODC 315229/96 Min. José L. Vasconcellos DJ 07.08.98 unânime . RODC 344156/97 Min. Moacyr R. Tesch DJ 29.05.98 unânime . RODC 347442/97, Ac. 1028/97 Min. Ursulino Santos DJ 26.09.97 unânime . RODC 216852/95, Ac. 1522/96 Red. Min. Ursulino Santos DJ 18.04.97 por maioria . RODC 320036/96, Ac. 1526/96 Red. Min. Almir Pazzianotto DJ 07.03.97 por maioria . RODC 232092/95, Ac. 513/96 Min. Armando de Brito DJ 14.06.96 unânime . ROAG 153661/94, Ac. 004/96 Min. Lourenço Prado DJ 15.03.96 unânime . RODC 143055/94, Ac. 598/95 Min. Roberto Della Manna DJ 20.10.95 unânime TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC