EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, AGRAVO DE INSTRUMENTO ., PESSOA JURÍDICA - DISPENSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE

Em revisão editorial

AUTENTICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA - DISPENSA

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A eg. Turma a quo, às fls. 81/82, não conheceu do Agravo de Instrumento da União Federal, sob o entendimento consubstanciado na seguinte ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇA SEM AUTENTICAÇÃO. Não se conhece de agravo, quando o agravante realiza o traslado de peça obrigatórias sem a devida autenticação, exigida por força dos artigos 830 da CLT e 384 do CPC." (fl. 81) - Em seus Embargos, a Reclamada alega ser desnecessária a autenticação de peças por se tratar de pessoa jurídica de direito público, dispensada de tal formalidade, a teor do que dispõe o art. 24 da Medida Provisória nº 1542-28/97. Traz jurisprudência para confronto e aponta como violados os arts. 5º, incs. I, XXXV e LV e 37, caput, da Carta Magna. - Razão assiste à Embargante. O art. 24 da Medida Provisória nº 1542-28/97 dispõe: "As pessoas jurídicas de direito público são dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em Juízo." - CONHEÇO, pois, por violação ao art. 5º, incs. XXXV e LV, da Constituição da República. MÉRITO AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - Cinge-se a controvérsia em torno do não conhecimento do Agravo de Instrumento da União Federal ante a ausência de autenticação das peças trasladadas. - O artigo 24 da Medida Provisória nº 1542-28/97 é categórico ao estabelecer que as pessoas jurídicas de direito público estão dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em Juízo. - Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos Embargos ... Ac. de 10-08-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N1341 EMFOR 605

Ementa

As pessoas jurídicas de direito público são dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em juízo.