EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO COMO TAL NÃO SE CONSIDERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMPREGADO DOMÉSTICO

MP 1.986-2 DE 10-02-2000

"DOCUMENTO NOVO" — QUANDO COMO TAL NÃO SE CONSIDERA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A recorrente insiste em apresentar como "documento novo" suas normas internas, seu regulamento, vigente à época do falecimento do marido da recorrida, sob a alegação de que somente após a sentença teve dele conhecimento. - No presente caso, não se pode considerar como "novo", aquele documento que estava de posse da empresa, e não utilizando na ocasião própria. Se, na defesa da reclamatória, não se cuidou de desarquivar tal documento, agora não se poderá fazê-lo. O descuido ou a omissão da defesa não pode ser transformada em "documento novo" a ensejar ação rescisória. Proc. TST-RO-AR-052/86, Ac. de 13-02-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.771 EMFOR 515

Ementa

Não se pode considerar documento novo, aquele que estava de posse da empresa e que não veio a ser utilizado em época própria.