EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

FALTA DE AMPARO LEGAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EFEITO MODIFICATIVO

PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO — FALTA DE AMPARO LEGAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A condenação da reclamada no pagamento de diferenças de adicional de periculosidade deve ser mantida. - E isto porque ao empregado que exerce atividade perigosa em virtude do contato com energia elétrica é devido o adicional de 30% sobre o salário relativo à jornada integral, ainda que a exposição aos efeitos da eletricidade se dê de forma intermitente. - O art. 193, § 1º, da CLT e a Lei 7.369/85 não dão margem ao pagamento proporcional ao tempo de exposição. O Decreto 93.412/86, ao prever tal possibilidade, exorbitou sua finalidade, expressamente limitada à especificação das atividade desenvolvidas em condições de periculosidade (art. 2.º, da lei supramencionada). - Ademais, basta uma fração de segundo para que a vida humana seja violentada e exaurida. O "plus" salarial é devido em razão do perigo oferecido. - A v. decisão de origem não afronta, portanto, o art. 5.º, inc. II, da Constituição Federal. - Em face do exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 11-10-1995 Revista de Direito do Trabalho, 94 - Pág. 276 EMFOR 590

Ementa

Adicional de periculosidade - Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco elétrico - O adicional de periculosidade a que faz jus o empregado eletricitário deve incidir sobre o salário relativo à jornada de trabalho integral, ainda que o contrato com energia elétrica ocorra de forma intermitente. O pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco, previsto no Decreto 93.412/86, não encontra guarida noa rt. 193, § 1.º, da CLT ou na Lei 7.369/85, por aquele regulamentada.

Nota da redação

rt