EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EFEITO MODIFICATIVO

SE LHES ASSISTE O DIREITO POR ANALOGIA AOS FERROVIÁRIOS

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, o fundamento legal que determinou o deferimento do pedido não se destina a empregados de concessionárias de energia elétrica. - O recorrido postula o pagamento na forma prevista no § 2º, do art. 244 da CLT com os reflexos no 13º salário, férias e repousos, relativamente aos períodos em que permanecem em "sobre-aviso" aguardando eventuais ordens de serviço. - A decisão "a quo", ao determinar a aplicação ao autor do referido § 2º, do art. 244, criou um direito novo não previsto em lei, mas emergente de uma situação fática que pretende seja análoga à situação de "sobreaviso" dos ferroviários. - Contudo, em nosso ordenamento jurídico, o direito nasce da norma e não da sentença, esta tão-somente o reconhece quando existe. - Saliente-se que a situação fática do "sobreaviso" do recorrido é totalmente diversa do "sobreaviso" do ferroviário. - No "sobreaviso" do ferroviário "é fundamental a permanência em sua própria casa", aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Tal circunstância integra o suporte fático da regra do artigo 244 da CLT. - No "sobreaviso" do eletricitário, o empregado pode se ausentar de casa, se assim entender, dispondo inteiramente de seu tempo, apenas indicando onde poderia ser encontrado em caso de emergência. - O recorrido não tem outra obrigação que não seja a de informar o local onde possa ser encontrado para o caso de atendimento de uma emergência. - Não se afirma que o recorrido tivesse proibição de sair de casa, muito pelo contrário, lhe era facultado tal procedimento. - Assim, a situação fática do "sobre-aviso" do eletricitário difere fundamentalmente do "sobre-aviso" do ferroviário: este tem como condição explícita a permanência em casa, aquele não tem tal condição. - Quanto mais não fosse para o ferroviário a escala de sobre-aviso é no mínimo de 24 horas e isso não ocorre com os eletricitários. - Não há, pois, a analogia pretendida. - "Deram provimento a revista para julgar a ação improcedente." Proc. TST-RR-4.528/84, ac. de 25-06-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.778 EMFOR 445

Ementa

O dever imposto aos empregados de concessionárias dos servidores de energia elétrica de informar ao plantão ou a seus familiares sobre qualquer local onde podem ser encontrados, fora da jornada do trabalho, para possibilitar suas convocações quando necessárias, não lhes atribui direito à percepção de vantagens remuneratórias.