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TST, DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EFEITO MODIFICATIVO

ARESTOS ORIUNDOS DA MESMA TURMA — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Quer a Embargante convencer de que esta conclusão fere o art. 468, parágrafo único, da CLT, e diverge dos paradigmas acostados em prol de sua tese às fls. 159/160. - Sem razão, porém. Primeiro, porque controversa juridicamente a discussão, não se podendo falar em lesão direta e inequívoca ao citado texto consolidado. Óbice, forçoso, do Enunciado nº 221 do TST. - E quanto à divergência, está prejudicada. A letra "b" do art. 894 da CLT continua em plena vigência. Enquanto não for editada nova lei alterando a redação deste preceito consolidado (de dizeres instituídos pela Lei nº 7.033/82), inviável admitir recurso de embargos calcado em divergência oriunda da mesma Turma prolatora da decisão embargada, sob pena de a jurisprudência situar-se ao arbítrio da própria lei. Tendo a Reclamada trazido arestos que não atendem ao disposto no art. 894, "b", da CLT, não têm cabimento os seus embargos via conflito de julgados. - Em suma, não conheço dos embargos da Reclamada. Ac. 2714/97 - DJ 01-08-97 Arquivo do EMFOR, TST/ N 1443 EMFOR 606

Ementa

A letra "b" do art. 894 da CLT continua em pleno vigor. - Enquanto não for editada nova lei alterando a redação deste preceito consolidado inviável admitir recurso de embargos calcado em divergência oriunda da mesma Turma prolatora da decisão embargada, sob pena de a jurisprudência situar-se ao arbítrio da própria lei.