EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EFEITO MODIFICATIVO
ARESTOS ORIUNDOS DA MESMA TURMA — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A decisão transcrita ... é inservível. Isto porque o conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, segundo a previsão legal contida no art. 896, alínea "b", da CLT, só está possibilitado quando houver demonstração de conflito entre decisões de turmas do TST a respeito de interpretação de um mesmo preceito de lei. Assim o é porque a finalidade desta modalidade recursal é a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal Superior do Trabalho. Diante de tal circunstância, tem-se que paradigma originário da mesma turma prolatora da decisão embargada não serve para a admissibilidade e para o conhecimento de embargos à SDI, por não demonstrar divergência jurisprudencial válida, nos termos do art. 894, alínea "b", da CLT. - Dessa forma, o único aresto prestável ao confronto, transcrito à fl. ..., não apresenta a especificidade necessária a alçar o conhecimento do apelo (Enunciado nº 296 do TST), tendo em vista que discute a legalidade de normas regulamentares que instituem benefícios condicionando seu cumprimento à existência ou não de disponibilidade de recursos financeiros, aspecto não abordado no acórdão embargado. - Não conheço, portanto, dos embargos. Ac. 2483/97 - DJ 01-08-97
Ementa
O conhecimento de embargos por divergência jurisprudencial, segundo a previsão legal contida no art. 896, alínea "b", da CLT, só está possibilitado quando houver demonstração de conflito entre decisões de turmas do TST a respeito de interpretação de um mesmo preceito de lei. Assim o é porque a finalidade desta modalidade recursal é a uniformização da jurisprudência interna do Tribunal Superior do Trabalho. Diante de tal circunstância, tem-se que paradigma originário da mesma turma prolatora da decisão embargada não serve para a admissibilidade e para o conhecimento de embargos à SDI, por não demonstrar divergência jurisprudencial válida, nos termos do art. 894, alínea "b", da CLT.
