EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EFEITO MODIFICATIVO
SE AUTORIZA O REJULGAMENTO DA CAUSA
- Recurso
- embargos declaratórios ..
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A matéria referente a embargos declaratórios não mereceu regulamentação por parte do Legislador ordinário trabalhista, encontrando-se pois, naqueles casos em que se permite ao intérprete, por força do princípio de subsidiariedade (CLT, art. 769) recorrer ao direito processual civil. Sobre esse tema, aliás, o Colendo TST firmou a jurisprudência uniforme, através dos Enunciados nºs 184 (*), 213 (**) e 278 (***), no tocante à preclusão, suspensão do prazo e efeito modificativo. - Os embargos de declaração estão, assim, também no processo trabalhista, regulados no CPC através dos arts. 464, 465 e 535 a 538. A primeira norma (art. 464, CPC) disciplina as situações em que cabem os embargos de declaração, e a seguinte (art. 465, CPC) trata da questão do prazo para a sua interposição, perante a jurisdição de 1º grau. - Havendo obscuridade, dúvida ou contradição, cabem embargos de declaração para o mesmo órgão prolator da decisão sujeita a embargos, da mesma maneira se for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a sentença, assim dispõe o art. 464 do CPC. - O objetivo de tal remédio processual, que tem natureza jurídica recursal (CPC, art. 538) é corrigir, ou melhor esclarecer as imperfeições que possam comprometer o julgado; e, nos casos de omissão, corrigir os julgamentos "citra petita", em respeito ao princípio processual da celeridade, evitando-se a nulidade. - Contudo, o mesmo diploma legal estatui que ao publicar a sentença o juiz cumpre e acaba o seu ofício jurisdicional (art. 463 do CPC), somente podendo alterá-la nos casos de correção de inexatidões materiais, retificação de erros de cálculo, de ofício ou mediante provocação da parte; ou ainda, pela via dos embargos de declaração, naturalmente quando oferecidos. As sim, dispõe no mesmo sentido, a Consolidação (arts. 833 e 836). - No caso em exame, a r. sentença originária ..., que julgou improcedente a reclamação trabalhista, se encontra em perfeita consonância com os requisitos essenciais emanados dos arts. 832 da CLT e 458 do CPC, havendo relatório, fundamentação e dispositivo. - A fundamentação dos julgamentos do Poder Judiciário recebeu atenção especial do legislador constitucional, preconizando que todas as decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade (art. 93, IX). - Na hipótese, a fundamentação, ou seja, a análise das questões de fato e de direito esposadas na r. sentença ... é, realmente, suscinta. Mas, de qualquer sorte, vislumbra-se que o exame da documentação acostada, e o mais que dos autos consta ... ensejou aludida improcedência. - Ou seja, pela simples leitura da r. sentença, verifica-se que os documentos e demais elementos dos autos foram examinados. O fato de se tratar de uma sentença suscinta e genérica no que tange ao insucesso da prova produzida em relação ao reclamante, não autoriza a obtenção por meio de embargos de declaração, de verdadeira reapreciação da prova dos autos. A boa ou má apreciação da prova é de foro subjetivo. A parte sucumbente, por óbvio, jamais concordará como exame da prova precedida pelo MMº Juízo que a efetuou. - A esse respeito, PONTES DE MIRANDA adverte que os embargos de declaração não são meio para voltar-se atrás de decisão (Comentários ao CPC, Ed. Forense, 1975, págs. 400 e parágrafos). - A interpretação dada pelo MMº Juízo de 1º grau ao Enunciado nº 278 (***) do Colendo TST foi por demais abrangente, ampliando desmesuradamente o seu âmbito, que deve ser restrito. - Entretanto, foi assim que, sob a alegação de "omissão", o reclamante interpôs embargos de declaração, logrando sucesso na sua peça processual. Na realidade, os embargos declaratórios de ... indicaram omissões na apreciação das provas e a legações, e não omissão de decisão acerca de um pedido ou fundamento. Ao decidir os embargos de declaração que lhe foram oferecidos, a MMª Junta passou a examinar minuciosamente todos os elementos dos autos, passando, na verdade a prolatar nova sentença ... - Assim é que ... indica alegações da peça vestibular que não teriam sido contestadas, o que entende deveria ter sido aplicados os arts. 300, 302 e 334, II e III do CPC. - ... informa ter demonstrado "aritmeticamente" mais algumas de suas alegações, aludindo aos documentos e petições constantes dos autos; bem como indica outra alegação que não teria sido contestada. - ... insiste ainda o autor em apontar mais de uma de suas alegações que teria sido aritmeticamente comprovada; e, daí em diante ... aponta tantas outras alegações "incontroversas", requeren
Ementa
Os embargos de declaração se constituem em via estreita que não autoriza o rejulgamento da causa, com reexame do mérito e reapreciação das provas ... .
