EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EFEITO MODIFICATIVO

de ocasionar efeito modificativo do julgado". ("EMFOR", Nº 478). EMFOR 553

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Opõe Embargos de Declaração, ... , o Sindicato-profissional. - Sustenta que há omissão no julgado, que nada especificou a respeito do fato da execução prosseguir em Junta declarada incompetente, inclusive com prolação de sentença. - Diz que "...a extinção do feito na 29ª JCJ não fez desaparecer a condenação do sindicato (autor) em pesados honorários advocatícios, condenação esta que foi proferida por Juízo declarado, posteriormente, incompetente, e que vem sendo processada na mesma Junta, contra acórdão que declarou competente a 38ª JCJ do Município do Rio de Janeiro." - Requer a modificação do decisum, nos termos do Enunciado nº 278 desta Corte ou que, para fins de prequestionamento, resta consignada a decisão proferida pelo Regional de origem no conflito de competência e transcrita no Recurso de Revista. - É o relatório. V O T O - Não há qualquer omissão no julgado recorrido, porque todas as questões foram devidamente apreciadas. - A função do recurso ora oposto é esclarecer as dúvidas, contradições ou omissões porventura existentes no julgado, e não discutir matéria para efeito de prequestionamento. - Ademais, o Recurso de Revista foi interposto em face de Agravo de Petição. Sua admissibilidade fica, portanto, condicionada à demonstração direta e inequívoca a texto constitucional e ofensa ao art. 5º, LIII, da Carta Magna não ocorreu, diante do que já restou exaustivamente consignado a fls. 244 e 333-4 destes autos. - Rejeito. Ac. de 02-12-1998 Arquivo do EMFOR, TST/N 1.593 EMFOR 609

Ementa

A NATUREZA DA OMISSÃO SUPRIDA PELO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PODE OCASIONAR EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. Referência: Código de Processo Civil, art. 535, inc. II. Resolução 11/88 - DJ 1-3-88. EMFOR 478 EMENTA: - Os Embargos Declaratórios somente são admissíveis quando preenchidos os requisitos do art. 535 do CPC, sob pena de serem rejeitados.