EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DECISÃO QUE MODIFICA O MÉRITO
409, t. PRESCRIÇÃO, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). EMFOR 544
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Efetivamente, razão assiste ao Reclamado, pois a v. decisão regional deixou margem a dúvidas no tocante aos honorários advocatícios, pois nada mencionado a respeito da parcela na fundamentação do acórdão, deu provimento ao recurso do reclamante para julgar totalmente procedente a reclamação conforme o pedido inicial e tal postulação foi excluída da condenação pela MM. Junta de Conciliação a Julgamento não tendo sido reiterado o pedido, no Recurso Ordinário. - Também gerou dúvida a menção no relatório do acórdão, de que in verbis: "... o reclamante, alegando que a prova documental acostada aos autos dão conta de que a reclamada se obrigou através de circulares a conceder a complementação de aposentadoria a seus empregados, de modo integral, assegurando-lhes os proventos totais do cargo efetivo de auxiliar da letra "j" e do imediatamente inferior ao da letra "i" ...". quando na realidade a hipótese dos autos é de empregado da categoria S.6 que pretende ganhar como Nível Superior Categoria S.7. - Mais confusa ficou a empresa com o deferimento na fundamentação de honorários do expert quando não houve sequer a realização de perícia os autos, nem tampouco foi postulada tal parcela no Recurso Ordinário. - Diante de todas as dúvidas que emergiram do descisório recorrido, o reclamado interpôs Embargos Declaratórios que nada esclareceram asserindo apenas: in verbis: "Inexiste a alegada omissão, desde que o acórdão embargado deu provimento ao recurso do empregado, para assegurar-lhe a complementação da aposentadoria, de maneira a perceber na inatividade, a remuneração devida na atividade". - Desse modo, entendo vulnerado o Artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, motivo porque, conheço da prefacial e dou provimento ao recurso para anulado o
Ementa
O não esclarecimento das dúvidas geradas pelo acórdão e suscitadas pela parte, em Embargos Declaratórios, acarreta a nulidade do julgado.
