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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DECISÃO QUE MODIFICA O MÉRITO

DEVER DO JULGADOR DE OFERECER A NECESSÁRIA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Através de Embargos Declaratórios os Reclamantes solicitaram do órgão julgador um pronunciamento acerca da alegação feita no item "2" da inicial, renovada nas razões do Recurso Ordinário, sobre o exercício pelos Autores das tarefas próprias do cargo no qual pretendem ser reenquadrados. - Não obstante o pedido de Declaração do julgado a Corte regional resistiu em atender à prestação jurisdicional solicitada acerca do desvio de função, causando aos Reclamantes verdadeiro cerceio do seu direito de defesa, eis que em sede extraordinária veda-se o revolvimento de matéria fática, e perquirir sobre a ocorrência ou não de desvio funcional é questão que demanda exame de prova que se esgota na instância ordinária. - Conclui-se, portanto, pela ofensa aos arts. 153, § 4º, da Carta Magna e 832 da CLT, ante a negativa da prestação jurisdicional e falta de fundamentação do Acórdão recorrido que não analisou a matéria pertinente ao alegado desvio funcional. - Conheço da Revista por violação legal. - No mérito, em conseqüência do reconhecimento das argüidas violações legais, dou provimento ao recurso para, declarando nulo o Acórdão regional proferido nos Declaratórios, determinar que outro seja proferido com o exame da matéria relativa ao desvio funcional, conforme requerimento na petição. Proc. TST-RR-4687/88.0, Ac. de 30.05.1989 Arquivo do EMFOR - TST/2492 EMFOR 493

Ementa

Deixando o julgado de examinar matéria impugnada mediante Embargos Declaratórios, sobre a qual deveria se pronunciar, nega a prestação jurisdicional devida e causa a desfundamentação da Decisão, acarretando a sua nulidade.