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TST, QUANDO SE LHES APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

LEGISLAÇÃO DO TRABALHO — QUANDO SE LHES APLICA

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

Ao empregado admitido como "pessoal de obras", em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista. Referência: Art. 7º. letras "e" e "d", da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 105/74, de 18.10.74. Publicado no Diário da Justiça de 24.10.74. Arquivo do EMFOR, TST/6-2.373