Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.514 DE 22-12-1977
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO — QUANDO SE LHES APLICA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
Ao empregado admitido como "pessoal de obras", em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista. Referência: Art. 7º. letras "e" e "d", da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 105/74, de 18.10.74. Publicado no Diário da Justiça de 24.10.74. Arquivo do EMFOR, TST/6-2.373
