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TST, HIPÓTESE DE READMISSÃO SUCESSIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 123 (*) — HIPÓTESE DE READMISSÃO SUCESSIVA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A Universidade de SP, alega que o vinculo entre o funcionário e a instituição estava regido por norma específica, afastando , nos termos do Enunciado nº 123 (*), deste C. TST, a aplicação das normas da CLT. Deste modo, teria o acórdão dissentido do aludido Enunciado, configurado dissídio jurisprudencial. - O E. Regional entendeu que não restou configurado entre as partes o vínculo estatutário em vista de a autarquia ter burlado as normas administrativas internas da instituição - admitindo sucessivamente o servidor - o que estabeleceu entre ambos o vínculo empregatício. - Dessa forma, desconhece a existência do vinculo estatutário, conferindo ao empregado a proteção da CLT, não tendo divergido, dessa forma, da jurisprudência desta C. Corte que, no Enunciado mencionado, aos servidores sob regime jurídico especial. - Não conheço, pois, in totum, ao recurso. Proc. TST-RR-4.950/89, Ac. de 10-9-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.967 (*) "Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual uma vez editada apanha a situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho, para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial." ("EMFOR", Nº 396). EMFOR 528

Ementa

O fato de o servidor ser readmitido sucessivamente para o trabalho temporário desfigura o vínculo, estatutário, conferindo-lhe a proteção trabalhista, cujo reexame pressupõe, o revolvimento de fatos e provas, sendo, também, inaplicável o contido na Súmula 123 (*).