EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A E. Turma concluiu com base no art. 455 da CLT que o dono da obra tem responsabilidade subsidiária pela inadimplência do empreiteiro, embora não exerça atividade ligadas à construção civil. - Os arestos transcritos do recurso estabelecem o pretendido confronto de teses. Conheço dos embargos. - Mérito. - "Data venia" do acórdão embargado entendo que o art. 455 da CLT consigna tese diversa da interpretação que lhe dispensou a E. Turma. - No caso, o que deve determinar a responsabilidade subsidiária ou solidária ou a natureza das atividades exercidas pelo "dono da obra". Sendo um estabelecimento bancário, que somente de forma eventual, desenvolve atividade vinculada à construção civil, a responsabilidade quanto aos direitos trabalhistas dos empregados incumbe à empreiteira com quem o Banco estabeleceu contrato específico para realização da obra. - Acolho os embargos para excluir da relação processual o Banco Itaú S/A, afastando a solidariedade passiva decretada pelo Regional, assim restabelecendo a sentença de 1º grau. Proc. TST-E-RR-3.088/83, Ac. de 31-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.628 EMFOR 504

Ementa

O que determina a responsabilidade subsidiária ou solidária é a natureza das atividades desenvolvidas pelo "dono da obra". Sendo um estabelecimento bancário, que somente de forma eventual, desenvolve atividade vinculada à construção civil, a responsabilidade quanto aos direitos trabalhistas dos empregados incumbe à empreiteira com quem o Banco estabeleceu contrato específico para realização da obra.