Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.514 DE 22-12-1977
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA IDÔNEA — QUANDO NÃO SE JUSTIFICA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Tendo em vista que a empreiteira co-reclamada foi considerada empresa idônea, não se justifica a responsabilidade subsidiária, uma vez que o dono da obra não se equipara ao empreiteiro principal e por conseguinte não responde pelas obrigações trabalhistas da empresa empreitada, conforme orientação jurisprudencial dominante. Ac. nº 1.050 de 27-04-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.067 EMFOR 535
Ementa
A reclamada considerada empresa idônea, não se justifica a responsabilidade subsidiária, uma vez que o dono da obra não se equipara ao empreiteiro e por conseguinte não responde pelas obrigações trabalhistas da empresa empreitada.
