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TST, QUANDO NÃO SE JUSTIFICA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.514 DE 22-12-1977

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA IDÔNEA — QUANDO NÃO SE JUSTIFICA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Tendo em vista que a empreiteira co-reclamada foi considerada empresa idônea, não se justifica a responsabilidade subsidiária, uma vez que o dono da obra não se equipara ao empreiteiro principal e por conseguinte não responde pelas obrigações trabalhistas da empresa empreitada, conforme orientação jurisprudencial dominante. Ac. nº 1.050 de 27-04-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.067 EMFOR 535

Ementa

A reclamada considerada empresa idônea, não se justifica a responsabilidade subsidiária, uma vez que o dono da obra não se equipara ao empreiteiro e por conseguinte não responde pelas obrigações trabalhistas da empresa empreitada.