CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.514 DE 22-12-1977
QUANDO FICA SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Egrégio TRT decidiu que o art. 455, consolidado, não permite considerar o dono da obra como responsável pelos débitos trabalhistas do empreiteiro principal, eis que a CLT só garante a responsabilidade solidária do subempreiteiro. Tendo o reclamante admitido que fora contratado pela reclamada Empreiteira de Construção Civil de Mão-de-Obra Caunasc Ltda., não havia como considerar co-responsáveis os donos da obra e decidiu pela exclusão da lide das reclamadas Núcleo Comércio e Construção Ltda., e Condomínio Edifício Tawa em Incorporação. - ... O Egrégio Regional excluiu da lide os donos da obra, mantendo a condenação apenas com relação ao Empreiteiro, em face da revelia que lhe foi aplicada. - Como se observa, a condenação ficou limitada ao empreiteiro, pessoa física, que sequer atendeu ao chamado judicial e conformou-se com a condenação, pois dela não recorreu. - Nessas condições, não há como negar a inidoneidade do empreiteiro - empregador, não negada pelo venerando acórdão regional e expressamente declarada pela respeitável decisão de primeiro grau (...), neste ponto com trânsito em julgado. - E é exatamente a falta de idoneidade do empreiteiro que atraí a responsabilidade solidária do dono da obra, por culpa in eligendo, como corretamente entendeu a respeitável sentença de primeira instância, que restabeleço. Proc. TST-RR-4.452/88, Ac. de 05-02-1990 VENCIDOS OS MINISTROS JOSÉ AJURICABA e FRANCISCO LEOCÁDIO. Arquivo do EMFOR - TST/2.644 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
A falta de idoneidade do empreiteiro atrai a responsabilidade solidária do dono da obra, por culpa in eligendo.
